Logo me lembrei do que a Lanna, outra amiga, me disse quando fui na casa dela no começo do mês, e resolvi seguir o mesmo exemplo para que a permanecia da minha mãe seja permitida do começo ao fim. Ou seja, irei me internar com a lei em punhos!
Para quem irá ter o bebê pelo SUS, levar o documento impresso é um bom caminho. A lei do acompanhante pode ser encontrada no site www.planalto.gov.br e em varios outros.
Memorando da Lei:
Presidência
da República
Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Mensagem de veto |
Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990,
para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho
de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
|
O
VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o
O Título II "Do Sistema Único de Saúde" da Lei no 8.080, de
19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VII "Do
Subsistema de Acompanhamento durante o trabalho de parto, parto e pós-parto
imediato", e dos arts. 19-J e 19-L:
"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O
TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.§ 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.§ 2o As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.Art. 19-L. (VETADO)"
Brasília, 7 de abril de
2005; 184o da Independência e 117o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVALuiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Humberto Sérgio Costa Lima
Otimo Carina , é uma boa prevenção ! quero ver qual a desculpa que vão dar para nós , com a Lei em mãos !
ResponderExcluir-
ResponderExcluirMUITO BOM ESSE POST'
Fiquei com acompanhante até o dia de ter alto , logo depois infelizmente minha Dandara ficou internada e não pude ficar eu era acompanhante dela*
Mais tudo vai dar certo ;)
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Olá passando por aqui meu seu blog*
Muitas Felicidades - lindo seu baybe♥
E PARABÉNS PELO CONVITE*
http://khauannydandara.blogspot.com.br